Descrição:
IdentificaçãoOs ciclistas devem trazer sempre consigo um documento de identificação válido. Não é necessário ter uma licença de condução. Uso de CapaceteO uso de capacete é recomendado, mas não é obrigatório. O uso de capacete é apenas obrigatório em bicicletas eletricamente assistidas com uma potência nominal contínua máxima superior a 0,25 kW ou em velocípedes a motor que possam circular a mais de 25km/hora.SeguroNão é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil.Regras de Trânsito- As bicicletas podem circular em todas as vias, ciclovias, faixas reservadas a transportes coletivos e bermas, desde que não coloquem em risco a segurança dos peões. Não podem circular nos passeios, exceto crianças com idade até 10 anos.- As luzes são obrigatórias à frente e atrás. Devem ser usadas à noite, amanhecer, anoitecer e em condições meteorológicas adversas.- O uso de auscultadores e telemóveis é proibido, com exceção dos aparelhos com um único auricular ou microfone com sistema de alta voz.- Os ciclistas ganham prioridade sobre os outros veículos nas passadeiras para velocípedes, caso não haja sinalização em contrário.- Os automobilistas devem guardar sempre a distância mínima de 1,5m das bicicletas.Transporte de bicicletas em veículo automóvelAs bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos. Excecionalmente poderão ser transportadas à retaguarda desde que não excedam a largura dos veículos, nem ultrapassem 450 mm para a retaguarda além do seu contorno envolvente, e não tapem a matrícula, nem impeçam a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação.Mais informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes (www.imt-ip.pt). Transporte de bicicleta em transportes públicos- ComboioO transporte de bicicleta não tem custos adicionais e é possível nos comboios urbanos e regionais todos os dias e em todos os horários, nas carruagens identificadas para o efeito, de acordo com o espaço disponível. Deverá haver cuidado por parte do utilizador para não obstruir portas, de forma a não dificultar entradas e saídas de passageiros.Informações em www.cp.pt.- Autocarros urbanos de Lisboa (Carris)Apenas algumas carreiras permitem o transporte das bicicletas durante o respetivo horário de funcionamento. Informações em Bike Bus - www.carris.pt.- Metro de LisboaSó é permitido o máximo de duas bicicletas por carruagem e desde que não se verifiquem grandes aglomerações de passageiros. Informações em www.metrolisboa.pt.- Metro do PortoO transporte é permitido todos os dias, em todas as linhas e horários desde que as carruagens não estejam lotadas. Informações em www.metrodoporto.pt. Passeios de bicicletaSe vai fazer um passeio de bicicleta em áreas naturais ou protegidas, sugerimos que consulte as recomendações das autoridades portuguesas para a segurança e prevenção de incêndios, no documento “Portugal Chama. Por ti. Por todos".Obtenha informações sobre trilhos e passeios em bicicleta em www.portuguesetrails.com. Se pretende alugar uma bicicleta pode consultar a lista de empresas aqui.Em muitas cidades portuguesas, o aluguer de bicicletas é feito através de aplicações móveis ou plataformas ocais ou internacionais, que permitem deslocações de forma mais sustentável e conhecer os locais ao ritmo de cada um. Quando planear a sua viagem consulte os postos de turismo locais para obter informações.Bicicletas elétricasAntes de viajar confirme se o modo de carregamento da sua bicicleta está disponível no alojamento, na rede pública ou se é possível carregá-la numa tomada elétrica normal. Em Portugal segue-se a norma europeia, 230/400 volts, frequência de 50 hertz.Caso seja necessário, consulte a rede de pontos de carregamento de veículos elétricos em www.uve.pt ou www.miio.pt.