Descrição:
Entrada em Portugal de cães e gatos provenientes de Estados-membros da União Europeia
É necessário apresentar um passaporte emitido por um veterinário habilitado pela autoridade competente que:
- deve conter a indicação do nome e endereço do proprietário;
- ateste que o animal se encontra identificado através de um microchip (o dispositivo aplicado deverá estar de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo A da norma ISO 11785, caso contrário, o dono terá de dispor de meios para a sua leitura), ou de uma tatuagem claramente legível (permitida apenas durante um período transitório – até 03/07/2011);
- comprove uma vacinação/revacinação antirrábica válida, efetuada quando o animal tinha pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inativada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS).
Entrada em Portugal de cães e gatos provenientes de países fora da União Europeia
É necessário apresentar um Certificado Sanitário emitido/validado pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência (acompanhado dos comprovativos das vacinações, e se for o caso da titulação de anticorpos). O certificado deve comprovar:
- a identificação através de um microchip (o dispositivo aplicado deverá estar de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo A da norma ISO 11785, caso contrário, o dono terá de dispor de meios para a sua leitura), ou de uma tatuagem claramente legível (permitida apenas durante um período transitório – até 03/07/2011);
- uma vacinação/revacinação antirrábica válida, efetuada quando o animal tinha pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inativada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS).
Em relação a alguns países é ainda necessário que o certificado comprove uma titulação de anticorpos neutralizantes, pelo menos igual a 0,5 UI/ml. Esta imposição não se aplica a diversos países como Andorra, Canadá, EUA, Federação Russa, Japão, Noruega e Suíça, entre outros, pelo que se sugere a pesquisa de mais informação sobre este assunto junto da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária em https://www.dgav.pt ou em http://ec.europa.eu/
Circulação de animais de companhia
Os Portugueses gostam de animais e é comum terem cães ou gatos nas suas casas. No entanto, a entrada de animais não é permitida em diversos restaurantes, lojas, supermercados e algumas praias.
Nos transportes públicos é permitida a entrada de animais desde que estejam em bom estado de saúde e higiene e sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação, ou de cães-guia que acompanhem invisuais. O transporte dos animais pode ser recusado pela empresa transportadora em períodos de maior afluência e é expressamente proibido o transporte de animais perigosos ou potencialmente perigosos.