Condução
Se a pessoa com algum tipo de incapacidade motora, sensorial ou intelectual for possuidora de carta de condução válida em Portugal, poderá efetuar a condução de veículos, desde que cumpridas as restrições ou adaptações que se adequem à situação.
São reconhecidos em Portugal os cartões de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com algum tipo de incapacidade emitidos por qualquer um dos Estados-membros. Os lugares reservados para o efeito são indicados através de sinalização. Situações de estacionamento noutros locais são permitidas, em caso de absoluta necessidade, desde que por curtos períodos de tempo e sem prejudicar a normal e livre circulação de peões e de veículos.
Mais informações genéricas sobre conduzir em Portugal em www.visitportugal.com.