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Em Portugal o trânsito processa-se pelo lado direito. Nas praças, cruzamentos e entroncamentos, salvo sinalização em contrário, têm prioridade os veículos que se apresentam pela direita. Nos cruzamentos com rotundas, têm prioridade os veículos que já se encontram a circular no interior. Os sinais de trânsito obedecem às normas internacionais.O uso do cinto de segurança é sempre obrigatórioDocumentos obrigatórios: - Documento de identificação pessoal - Título de condução - Certificado de seguro - Comprovativo da Inspeção Periódica Obrigatória - Documento Único Automóvel (livrete) ou documentos equivalentesAs multas devem ser pagas no local.Limites máximos de velocidade para os automóveis ligeiros sem reboque e motociclos: 50 km/hora - dentro das localidades 90 km/hora - nas vias normais 100 km/hora - nas vias reservadas a automóveis 120 km/hora - nas autoestradas.O Código de Estrada proíbe a utilização de telemóveis durante a condução de veículos, exceto se forem usados dispositivos de alta voz ou o auricular.Condução para pessoas com deficiênciaEm Portugal, as regras de condução relativas a pessoas com deficiência referem-se unicamente à sua aptidão física e mental, podendo resultar em restrições ou adaptações que deverão estar referidas na carta de condução.Se a pessoa com deficiência for possuidora de carta de condução válida em Portugal, poderá efetuar a condução de veículos, desde que cumpridas as restrições ou adaptações que se adequem à situação.São reconhecidos em Portugal os cartões de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, emitidos por qualquer um dos Estados-membros. Os lugares reservados para o efeito são indicados através de sinalização. Situações de estacionamento noutros locais são permitidas, em caso de absoluta necessidade, desde que por curtos períodos de tempo e sem prejudicar a normal e livre circulação de peões e de veículos.Alcoolemia, Níveis máximos de alcoolemiaEm Portugal não é permitido conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas por litro. Quem ultrapassar a taxa máxima definida por lei, estará sujeito a coimas, que variam em função do valor da taxa apurada. - Uma taxa de alcoolemia entre 0,5 g/l e 0,8 g/l é considerada uma contraordenação grave, que poderá ser punida com a proibição de conduzir por um período de 1 mês a 1 ano, e o pagamento de uma multa de valor entre 250 a 1.250 euros. - Uma taxa de alcoolemia entre 0,8 g/l e 1,2 g/l é considerada uma contraordenação muito grave, e implica proibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos, e multa de 500 a 2.500 euros. - Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime, punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de 3 meses a 3 anos.Aluguer de automóveisNos aeroportos, nas estações terminais de transportes internacionais de caminhos de ferro, e nas principais localidades, existem serviços de aluguer de automóveis sem condutor.Para os condutores com dificuldades de locomoção, ou que o preferirem, é possível o aluguer de veículos com caixa automática ou adaptados. Para o aluguer de viaturas é necessário:- ter no mínimo entre 21 e 25 anos, consoante as condições de aluguer de cada empresa - apresentar uma identificação (bilhete de identidade para os cidadãos da U.E. ou passaporte válido para as outras nacionalidades) - carta de condução válida há mais de um ano.

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SP Codigo Interno: 

SP.004

Termo de Pesquisa: 

Pesquisa avançada
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