Descrição:
PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIAOs viajantes provenientes de países pertencentes à União Europeia, poderão transportar consigo na sua bagagem, mercadorias para uso pessoal que não devem exceder os seguintes limites:Produtos de tabaco:- 800 cigarros- 400 cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3 g/unidade)- 200 charutos- 1 kg de tabaco de fumarBebidas alcoólicas:- 10 litros de bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico superior a 22% vol.- 20 litros de bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.- 90 litros de vinhos (dos quais, no máximo, 60 litros de espumante)- 110 litros de cervejaTransporte e circulação de dinheiroOs viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10.000 euros, devem declará-la junto das Autoridades aduaneiras, cumprindo assim o que está estipulado no Regulamento (CE) nº 1889/2005, em vigor desde 15 de junho de 2007. Esta imposição tem como objetivo apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.PAÍSES TERCEIROSOs viajantes provenientes de países não pertencentes à União Europeia só poderão beneficiar de isenção do IVA e dos impostos especiais que recaiam sobre as mercadorias transportadas nas suas bagagens, desde que estas se destinem a uso pessoal e não excedam os seguintes limites:Produtos de tabaco (1):Cigarros - 200 unidadesouCigarrilhas (charutos com o peso máximo de 3 gr/unidade) - 100 unidadesouCharutos - 50 unidadesouTabacos de fumar - 250 gramasBebidas alcoólicas (2):bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico superior a 22% vol. - no total 1 litrooubebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.; vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos - no total 2 litrosevinhos tranquilos - no total 2 litros.Perfumes:50 gramas de perfumee250 ml de águas de colónia.Café (1):500 gramasouExtractos e essências de café - 200 gramasChá:100 gramasouExtractos e essências de chá - 40 gramasOutras mercadorias:Os viajantes beneficiam de isenção desde que o valor das mercadorias não exceda 175 euros, montante esse que será reduzido para 90 euros para os menores de 15 anos.(1) Os viajantes de idade inferior a 15 anos não beneficiam de qualquer franquia relativamente a estes produtos.(2) Os viajantes de idade inferior a 17 anos não beneficiam de qualquer franquia relativamente a estes produtos.Transporte e circulação de dinheiroOs viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10.000 euros, devem declará-la junto das Autoridades aduaneiras, cumprindo assim o que está estipulado no Regulamento (CE) nº 1889/2005, em vigor desde 15 de junho de 2007. Esta imposição tem como objetivo apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.