Descrição:
Desde 1 de janeiro de 2008 é proibido fumar em recintos públicos fechados em Portugal. Esta proibição abrange todos os edifícios da administração pública, locais de trabalho, transportes públicos, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, laboratórios e farmácias, estabelecimentos de ensino, zonas fechadas das instalações desportivas, museus, estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas, parques de estacionamento cobertos, salas de espetáculos, bibliotecas, estabelecimentos hoteleiros, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.Os restaurantes, bares e discotecas com uma área superior a 100 m2 devem identificar áreas reservadas para fumadores, com ventilação adequada e cuja dimensão não deverá ser superior a 30% da área total. Os proprietários de restaurantes, bares e discotecas com uma área inferior a 100 m2 podem optar por serem um espaço para fumadores ou para não fumadores, e devem expor claramente essa informação de modo a ser vista do exterior do edifício. Estes espaços deverão ser bem ventilados.Sanções por infração:- De €50 a €750 euros para os fumadores que não respeitem as interdições.- De €50 a €1.000 para os proprietários dos estabelecimentos privados; - De €2.500 a €10.000, de €10.000 a €30.000 ou de €30.000 a €250.000 consoante a infração para pessoas coletivas, sociedades ou associações, órgãos diretivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem o disposto.