Descrição:
Viajar com medicamentosÉ permitido o transporte de medicamentos na quantidade correspondente às necessidades durante o tempo de viagem, acompanhado da respetiva prescrição médica.No caso de viagens de avião, a Direção-Geral de Saúde recomenda o transporte dos medicamentos na bagagem de mão, na embalagem original e com a prescrição médica. Em caso de dúvida, consultar www.dgs.pt / geral@dgs.min-saude.pt.Assistência médicaSe necessitar de assistência médica recorra ao Centro de Saúde local.Os Serviços de Urgência dos Hospitais devem ser utilizados apenas em situações graves (traumatismos sérios, intoxicações, queimaduras, enfartes, tromboses, problemas respiratórios, etc.).Em caso de acidente ou doença durante a sua visita a Portugal, os cidadãos dos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido ou Suíça, têm acesso a cuidados de saúde gratuitos ou com custos moderados (os mesmos benefícios dos cidadãos portugueses), desde que apresentem o Cartão Europeu de Seguro de Doença (emitido no país de origem) e o seu passaporte ou documento de identificação.Cartão de EmergênciaEm caso de emergência, há um cartão que poderá falar por si dando às equipas de socorro informações úteis que incluem dados de identificação, contactos, seguradora, doenças, alergias e medicação.Este documento, que se destina a qualquer pessoa que se encontre em Portugal, pode ser obtido gratuitamente por download nos sites oficiais das entidades promotoras, onde o utilizador deverá preencher os campos em branco, imprimir o cartão, recortá-lo à medida e guardá-lo na carteira para que seja facilmente encontrado em caso de emergência. Acesso de cidadãos estrangeiros ao Serviço Nacional de Saúde portuguêsTuristas, estudantes não residentes, trabalhadores destacados não residentes ou pessoas noutra situação de estada temporária
- Nacionais de Estados-Membros da União Europeia, Espaço Económico Europeu e SuíçaOs cidadãos de estados membros da União Europeia que necessitem de cuidados de saúde não programados e estiverem de férias, a estudar ou em estadas temporárias que não impliquem a residência permanente terão que apresentar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) válido.Caso não seja portador do cartão europeu, deverá solicitar de imediato um cartão provisório de substituição do CESD ao seu país de residência e entregá-lo na unidade prestadora de cuidados antes do regresso a casa.Os Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social (n.º 883/2004 e n.º 987/2009) estabelecem uma situação de igualdade entre os cidadãos nacionais e estrangeiros em situações de estada e de residência noutro Estado-Membro, no caso da segurança social e de situações de doença.
- Nacionais de Países Terceiros com os quais Portugal tem Acordos BilateraisOs cidadãos de países fora da União Europeia com acordos bilaterais com Portugal terão de apresentar o atestado de direito válido à data quando acederem às unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde. O atestado de direito deve ser solicitado no país de residência.A apresentação do atestado de direito possibilitará a prestação de todos os cuidados de saúde necessários, sendo a respetiva faturação apresentada por Portugal ao país de residência para pagamento. Este documento só será aceite em unidades públicas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).Se não for portador do atestado de direito no momento da prestação dos cuidados de saúde nas unidades do SNS, ser-lhe-á solicitado o pagamento do valor total dos cuidados prestados.Esclarece-se que os acordos bilaterais não contemplam a figura do reembolso, significando que o reembolso deste valor estará dependente da legislação e de procedimentos instituídos no país de residência.Portugal tem acordos bilaterais em vigor que contemplam a proteção na doença e a prestação de cuidados de saúde com os seguintes países: Andorra, Brasil, Cabo Verde, Québec, Marrocos e Tunísia. Esses acordos estabelecem condições de reciprocidade e igualdade de tratamento entre os nacionais e os estrangeiros em situação de estada e residência em Portugal, no caso da segurança social e de situações de doença.
- Cidadãos de outros estados-membros que se encontrem em estada em Portugal Os cidadãos estrangeiros, nacionais de países fora da união europeia ou com os quais não existam acordos bilaterais, que necessitam de recorrer à rede de cuidados do Serviço Nacional de Saúde em Portugal, deverão ter em atenção os seguintes procedimentos: a) Ter um documento de identificação (passaporte ou cartão de identidade em vigor no seu país de origem);b) Ter um documento comprovativo de um seguro de saúde válido; Caso o cidadão estrangeiro não apresente comprovativo de um seguro de saúde deverá ser informado que terá que suportar o pagamento integral dos cuidados de saúde prestados.
Mais informações em www.acss.min-saude.pt.